Como calcular o dano ambiental nos processos judiciais foi o tema da reunião semanal da Rede de Inteligência e Inovação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Reint1) em parceria com a Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf/TRF1) da última terça-feira, 23 de junho. Os convidados a falar sobre o tema foram os juízes federais Domingos Daniel Moutinho e Paulo César Moy Anaisse, ambos da Seção Judiciária do Pará (SJPA). A mediadora do encontro foi a juíza federal Priscila Garrastazu, também da SJPA.
Na oportunidade, o desembargador federal Roberto Veloso, vice-diretor da Esmaf, destacou que o encontro integra o Mês da Pauta Verde, idealizado pela juíza federal Rafaella Cassia de Sousa, da SJPA, e promovido Tribunal e pela Escola de Magistratura visando compartilhar experiências em temas ambientais na 1ª Região.
Segundo o magistrado, “definir o valor do dano ambiental exige uma sólida formação jurídica, mas, além disso, há também a necessidade da compreensão de aspectos técnicos, econômicos e científicos para a adequada reparação dos prejuízos que tenham sido causados”.
Em seguida, a mediadora da reunião, juíza federal Priscila Garrastazu, apresentou o tema da reunião, destacando a importância do TRF1 como o “Tribunal da Sustentabilidade, que abarca mais de 70% do território nacional e cinco dos seis biomas brasileiros: Amazônia, Cerrado, Caatinga, Pantanal e Mata Atlântica. Esse é um tema que é o dia a dia da maioria dos juízes que integram a 1ª Região”.
Valoração do dano ambiental
O primeiro convidado a falar foi o juiz federal Paulo César Moy Anaisse, que destacou a atuação do TRF1 na Amazônia Legal e os desafios para os magistrados em calcular os danos ambientais, “a pergunta é como eu vou valorar esse dano ambiental em uma sentença judicial?”, indagou o magistrado.
Nesse sentido, o juiz federal explicou que esse é um tema multifacetado e que envolve muitas nuances, “pois nós podemos abordar esse tema do ponto de vista jurídico ou do ponto de vista econômico e as matérias se tangenciam e se encontram nesse ponto específico do valor de se conseguir concretizar um dano ambiental”.
Segundo explicou o juiz Paulo César Moy Anaisse, a ideia é desmembrar os conceitos para se chegar a um paradigma de onde partir em cada caso concreto. Para isso, o magistrado primeiro deve avaliar “de que bem estamos falando? Qual o bem juridicamente protegido com que nós estamos lidando? Esse bem, a gente encontra lá na Constituição, no artigo 224, parágrafo 3º, é o Meio Ambiente ecologicamente equilibrado e esse bem ele é de todos”.
De acordo com o magistrado federal, essa questão, apesar de parecer simples, é algo bastante complexo, visto que o valor se encontra justamente nesse ponto, “que é o bem para a comunidade”.
Quanto aos dispositivos jurídicos brasileiros, o juiz destacou a Política Nacional do Meio Ambiente e o Marco Legal da Responsabilidade Civil Ambiental (Lei 6.938 e alterações), ambos contidos na Lei de 1981, e que já previam a responsabilização civil objetiva e a necessidade de reparação do dano ambiental. “Existe uma discussão doutrinária que afirma que em direito ambiental não se fala em indenização, mas sim em reparação, pois seria impossível o retorno ao status quo ante”, explicou Paulo César Moy Anaisse.
Entre os outros pontos que o magistrado pontuou estão a reparação do dano integral, a cumulação da obrigação de fazer e a obrigação de pagar, responsabilidades civil, administrativa e criminal ambientais, bem difuso, dano intertemporal e residual e os valores de uso direto e indireto.
Efetividade no cumprimento da tutela ambiental
No mesmo sentido, o juiz federal Domingos Daniel Moutinho iniciou sua fala destacando a dificuldade de dar efetividade à tutela ambiental, “e a maior efetividade que se pode dar à tutela ambiental me parece que é com a cessação da atividade que polui, que degrada e que afeta o meio ambiente naquilo que é julgado dentro do processo”.
O magistrado explicou que essa dificuldade se reflete, por exemplo, nas execuções fiscais das multas ambientais. De acordo com o juiz Domingos Daniel Moutinho, em ações ambientais “é fundamental fugir do aspecto estritamente patrimonial. Por quê? Porque isso na verdade gera volume, números e ainda cria a repetição de atos dentro de varas ambientais ou varas de competência geral das nossas subseções”.
Nesse contexto, o magistrado apontou também as dificuldades que envolvem a efetividade das decisões judiciais em matéria ambiental, a exemplo da realização de diligências pós-sentença, “cujo custo operacional mostra-se potencialmente desproporcional em relação à utilidade prática da medida. O custo financeiro da diligência não recai sobre quem a requer. Ele é absorvido diretamente pelo Poder Judiciário”.
Na oportunidade, o juiz federal Domingos Daniel Moutinho pontuou ainda exemplos de como fazer cessar a atividade ambiental ilegal e dar mais efetividade a essas decisões.
Assista à reunião completa da Reint1 neste link
Confira também:
Rede de Inteligência da 1ª Região debate a importância da Pauta Verde na defesa do meio ambiente
RF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Fonte: TRF1


