STF reafirma invalidade de exigência de licença ambiental para instalação de antenas

STF reafirmou entendimento de que matéria cabe ao legislativo da União

Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, invalidou normas do estado do Maranhão e dos municípios de Foz do Iguaçu (PR) e Petrolina (PE) que exigiam licenciamento ambiental para a instalação e o funcionamento de estações de transmissão de rádio e telefonia, conhecidas como Estações Rádio Base (ERBs).

O tribunal reafirmou sua jurisprudência no sentido de que esse tipo de exigência invade a competência da União para regulamentar os serviços de telecomunicações.

O entendimento foi aplicado no julgamento em uma ação direta de inconstitucionalidade e em duas arguições de descumprimento de preceito fundamental. As três ações foram propostas pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e estavam sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Competência da União

Em seu voto, a ministra Cármen destacou que o STF, ao julgar controvérsias semelhantes, reconheceu a exclusividade da competência legislativa da União em matéria de regulamentação e de fiscalização dos serviços de telecomunicações, mesmo quando vinculada ao licenciamento ambiental.

Segundo a relatora, sob o argumento de regulamentar matéria de interesse local, as normas questionadas invadiram a competência da União e estabeleceram procedimentos em descompasso com as regras nacionais.

Normas invalidadas

Na ADI, o STF declarou inconstitucional a íntegra da Portaria 109/2018 da Secretaria estadual do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema-MA). Também considerou inconstitucionais dispositivos específicos da Portaria 278/2023 da Sema-MA e da Resolução 43/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).

Em relação aos demais trechos da Portaria 278/2023 e da Resolução 43/2019, que permaneceram em vigor, o STF determinou que sejam interpretados conforme a Constituição. Com isso, essas normas não podem ser aplicadas para exigir licenciamento, autorização ou registro ambiental estadual para a instalação e a operação das ERBs e demais estruturas de telecomunicações.

Já nas ADPFs, o STF declarou integralmente inconstitucionais, respectivamente, a Lei 2.666/2002, de Foz do Iguaçu, e a Lei 2.782/2016 de Petrolina. Para a corte, as duas normas criavam obstáculos à expansão da infraestrutura nacional de telecomunicações. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.887

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ADPF 1.274

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ADPF 1.275

Fonte: Consultor Jurídico

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