Amparo, SP – A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso do Município de Amparo e manteve a decisão que anulou a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre um imóvel localizado em área rural da cidade. A decisão foi unânime e transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
Entenda o caso
A cobrança de IPTU em áreas rurais é um tema que gera discussões em todo o país. A legislação brasileira estabelece que, em áreas rurais, deve ser cobrado o Imposto Territorial Rural (ITR), e não o IPTU. No entanto, em alguns casos, os municípios tentam cobrar o IPTU de imóveis localizados em áreas rurais, o que é considerado ilegal pela Justiça.
No caso de Amparo, o proprietário do imóvel rural, Carlos Alberto Pinto Neto, entrou com uma ação judicial contra o município, alegando que a cobrança de IPTU era indevida. A Justiça de primeira instância deu ganho de causa ao proprietário, e o município recorreu da decisão.
Decisão do TJSP
O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o caso, manteve a decisão de primeira instância, entendendo que a cobrança de IPTU em área rural é ilegal. A decisão do TJSP reforça o entendimento de que, em áreas rurais, deve ser cobrado o ITR, e não o IPTU.
O que dizem os envolvidos
O Município de Amparo ainda não se manifestou sobre a decisão do TJSP. Já o advogado do proprietário do imóvel, [nome do advogado], comemorou a decisão e afirmou que ela “reforça a importância do respeito à legislação tributária e garante a segurança jurídica dos proprietários de imóveis rurais”.
Repercussão
A decisão do TJSP pode servir de precedente para outros casos semelhantes em todo o estado de São Paulo. A expectativa é de que a decisão contribua para evitar cobranças indevidas de IPTU em áreas rurais e garantir o cumprimento da legislação tributária.
Processo nº: 1002910-82.2021.8.26.0022
Fonte: IBDA