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STJ mantém decisão da CGU que condenou a Vale em R$ 86 mi por tragédia em Brumadinho

Mineradora contestava a aplicação da Lei Anticorrupção como fundamento para a fixação da sanção administrativa

Em decisão unânime, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta quinta-feira (3/4), uma decisão da Controladoria-Geral da União (CGU) que determinou a condenação da Vale S.A em R$ 86,2 milhões por falhas na fiscalização da barragem de Brumadinho (MG). Segundo a CGU, a Vale teria dificultado a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) na barragem, além de ter inserido informações falsas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM).

Na decisão que condenou a mineradora, o órgão aplicou o art. 5° da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

No recurso ao STJ, a Vale contestava a aplicação da Lei Anticorrupção como fundamento para a fixação da sanção administrativa e buscava o reconhecimento de ilegalidade e abuso de poder na decisão da CGU, que indeferiu o pedido de reconsideração da decisão de aplicação de sanções administrativas, nos autos do Processo Administrativo de Responsabilização 00190.104883/2020-98.

A mineradora também alegava que a incidência da norma pressupõe a prática de um ato de corrupção, cuja ausência impede sua aplicação. Desse modo, diz que, como não foi constatado ato de corrupção propriamente dito, seria inviável o sancionamento.

A barragem de Brumadinho rompeu em janeiro de 2019. Em decorrência do desastre, morreram 272 pessoas e foram despejados 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração na bacia do Rio Paraopeba. À época do rompimento da barragem, a lama afetou 18 municípios e cerca de 1 milhão de pessoas, deixando ainda um rastro de destruição de mais de 300 quilômetros.

Antes de iniciar a leitura do voto, a relatora Regina Helena Costa afirmou que o tema é inédito no colegiado e que não havia nenhum julgamento relacionado a esse assunto.

Ao avaliar o recurso da Vale, a ministra pontuou que o alcance da Lei Anticorrupção não se restringe a situações nas quais há evidência do ato de corrupção em sentido estrito, pois tal diploma normativo tem por escopo a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

“A norma, ao reputar como antijurídica a conduta de dificultar a atividade de investigação ou de fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ainda, intervir em sua atuação, não toma por pressuposto a existência de ato de corrupção, tampouco a criação de óbices ligados a investigações de ilícitos a ela assemelhados”, assinalou a ministra Regina Helena Costa. 

Segundo a relatora, o dispositivo busca ainda tutelar quaisquer apurações efetuadas pelo poder público, de modo a fomentar a atuação do setor econômico em conformidade com as regras editadas pelo Estado, hipótese essa na qual a CGU constatou que a Vale inseriu informações inverídicas e incompletas no SIGBM, a respeito da Barragem-1, ou B1, situada no Complexo do Córrego do Feijão, em Brumadinho.

Desse modo, a ministra avaliou que a ação da mineradora embaraçou a fiscalização exercida pela ANM, que, privada de dados essenciais ou exercício de sua relevante função, foi impedida de atuar, “no sentido de evitar o nefasto acidente ocorrido em 25 de janeiro de 2019, em que todos têm ciência, ou de minimizar as graves consequências dele decorrentes, restando caracterizado o ilícito então previsto na chamada Lei Anticorrupção”.

Procurada pelo JOTA, a Vale afirmou em nota que “hoje o STJ confirmou entendimento de que o alcance da lei anticorrupção não se restringe apenas a situações envolvendo atos de corrupção” e “se reserva ao direito de ingressar com recurso perante o Supremo Tribunal Federal visando a revisão dessa decisão”.

“Embora comprovado que não praticou ou se envolveu em qualquer ato de corrupção, a aplicação de sanções pela CGU à empresa foi considerada válida. Com base nesse entendimento, o STJ indeferiu mandado de segurança impetrado pela Vale para anular decisão da CGU”, disse a mineradora.

A discussão dos ministros se deu no MS 29690.

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Fonte: JOTA

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