STF afastou a possibilidade de a lei permitir o desmatamento ou a degradação de áreas protegidas pela Constituição
O Plenário do Supremo Tribunal Federal anulou parte de uma lei da Bahia que permitia aos municípios emitirem licença ambiental para supressão de vegetação nativa em áreas de Mata Atlântica e da Zona Costeira para a implantação de empreendimentos nesses locais. A decisão unânime foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade em sessão virtual.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República questionou parte da Lei estadual 10.431/2006, referente à Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade no estado.
O colegiado seguiu o voto do ministro Cristiano Zanin, relator da matéria, e afastou a possibilidade de a lei estadual permitir o desmatamento ou a degradação de áreas protegidas pela Constituição Federal.
Zanin destacou que tanto a Mata Atlântica quanto a Zona Costeira são consideradas patrimônios nacionais e reguladas por legislação federal própria, como a que institui a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) e a lei que criou o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661/1988). “O licenciamento dessas áreas, portanto, é de competência preferencial da União, conforme estipulado nas leis infraconstitucionais descritas”, afirmou o ministro.
Segundo Zanin, isso não retira a possibilidade de o município atuar no licenciamento ambiental nos casos em que os impactos forem pequenos e estritamente locais (como, por exemplo, a construção de quiosques nas praias).
“Mas a lei baiana é, de fato, demasiado genérica ao delegar a esses entes federativos o licenciamento de empreendimentos ou atividades que compreendam as faixas terrestres ou marítimas, o que ofende o sistema de repartição de competências estabelecido pela Constituição da República.”
Na avaliação do relator, a norma da Bahia fragiliza a proteção ao meio ambiente equilibrado por ser menos protetiva do que a legislação federal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.o ambiente equilibrado por ser menos protetiva do que a legislação federal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.007
Fonte: Consultor Jurídico