MPF aciona Shell por danos climáticos e pede R$ 270 milhões no RS – Foto: Leobark Rodrigues/MPF
Ação pede danos morais coletivos ambientais e climáticos, além de danos materiais
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública climática contra a Shell Brasil Petróleo Ltda.. Junto ao Instituto Preservar, o MPF pede uma reparação pelos danos climáticos, causados principalmente durante as enchentes de abril e maio de 2024 no Rio Grande do Sul. A ação pede mais de R$ 540 milhões.
Conforme o MPF, estudos científicos mostram que há ligação entre as emissões da cadeia dos combustíveis fósseis, o aquecimento global e a intensificação das chuvas responsáveis pela devastação do RS.
O MPF ainda indicou o Instituto de Direito Coletivo (IDC), organização observadora junto à Convenção-Quadro das Nações Unidas (ONU) sobre Mudança do Clima, para ser intimado a ingressar no processo e contribuir para a análise do caso pela Justiça.
Responsabilidade da Shell?
Segundo eles, a ação civil não atribui à Shell “responsabilidade exclusiva pela tragédia”. Entretanto, a ação alega que a empresa deve responder por ter contribuído histórica e continuadamente para emissões de gases de efeito estufa e ao papel delas na intensificação de eventos climáticos extremos.
Mais de R$ 540 mil para o RS
Conforme a ação, se a Shell for condenada, teria que pagar R$ 270.518.400,00 por danos morais coletivos ambientais e climáticos. Além desse, prevê ainda uma indenização de mais R$ 270.518.400,00 por danos materiais. Somados, dão mais de R$ 540 mil.
Os valores seriam destinados a “um instrumento financeiro específico, sob fiscalização judicial e com aplicação exclusiva em medidas de reparação, reconstrução, compensação, adaptação climática, prevenção de desastres e proteção das populações atingidas no RS”.
Esse plano deve ser elaborado com apoio da Assessoria Técnica Independente e submetido à aprovação da Justiça. Ainda de acordo com o MPF, os autores da ação devem ser ouvindo e as comunidades atingidas devem participar dele.
“A assessoria deverá ser escolhida por procedimento público, transparente e participativo, sem vínculos com a ré ou seu grupo econômico, e custeada pela empresa em obrigação separada da indenização”, afirma o MPF.
A reportagem do ABCmais procurou a Shell, mas não obteve respostas. O espaço permanece aberto para manifestação.
Fonte: ABC MAIS


