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MPF aciona Justiça para impedir desmatamento na Serra do Curral (MG) sem aval do Ibama

Autarquia reafirma necessidade de autorização prévia para supressão de vegetação na Mata Atlântica

O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça um pedido para impedir que a empresa Taquaril Mineração S.A. (Tamisa) desmate áreas do Complexo Minerário Serra do Taquaril (CMST), na Serra do Curral, em Minas Gerais, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O pedido se baseia em um novo posicionamento do próprio Ibama, que reafirmou a necessidade de anuência prévia para qualquer atividade minerária que envolva a supressão de vegetação na Mata Atlântica.

A petição foi protocolada na ação judicial iniciada em 2022, que busca garantir que o empreendimento só avance após análise do Ibama, conforme prevê a legislação ambiental. O MPF também quer proteger os campos rupestres da região, um ecossistema de alta biodiversidade e regeneração extremamente lenta, cuja destruição pode causar danos irreversíveis. Na época, a Justiça negou um pedido liminar, permitindo o desmatamento com base apenas no licenciamento estadual.

A controvérsia começou em 2021, quando um parecer do Ibama dispensou a necessidade de anuência prévia. No entanto, em 2024, a presidência da autarquia reavaliou o caso e determinou que essa autorização é indispensável, alinhando-se ao entendimento das áreas técnicas do Ibama e do MPF.

Agora, o MPF reforça a necessidade de um controle ambiental mais rigoroso para evitar danos irreversíveis e proteger um dos biomas mais ameaçados do país. A ação pede que a Tamisa não possa remover vegetação na Serra do Curral sem o aval do Ibama.

Risco ambiental – Em 2022, um parecer técnico do Ibama identificou falhas nos estudos ambientais da mineradora, como a falta de avaliação adequada da fauna e flora locais; a ausência de estudos sobre impactos no abastecimento hídrico da Região Metropolitana de Belo Horizonte e erros na classificação da vegetação afetada.

Além disso, há risco de destruição de vegetação primária, cuja supressão para mineração é proibida pela Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006). Apesar disso, a licença ambiental concedida não levou esses pontos em consideração, aumentando o risco de danos ambientais.

Outro problema apontado é o critério usado na licença ambiental para classificar os campos rupestres da região. Esse tipo de vegetação é altamente endêmico, ocorre em apenas 1% do território nacional e abriga de 15% a 25% da diversidade vegetal brasileira. No entanto, a licença considerou um referencial inadequado, baseado em um tipo de vegetação que compartilha apenas 3% das características dos campos rupestres.

O projeto da Tamisa prevê a destruição de mais de 55 hectares desse ecossistema. Estudos indicam que sua recuperação levaria milhares de anos, mas a licença concedida não reflete essa realidade.

Diante dessas incertezas e da falta de dados conclusivos nos estudos apresentados, o MPF pediu à Justiça que determine ao Ibama um critério mais restritivo para classificar a vegetação da área, garantindo que nenhuma vegetação primária seja suprimida.

Ação civil pública nº 1025469-43.2022.4.01.3800

Assessoria de Comunicação Social
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Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br

Fonte: MPF

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