Em uma decisão que visa proteger importantes áreas verdes da cidade, a Justiça do Rio de Janeiro determinou que o município elabore e aprove os Planos Diretores das Áreas de Proteção Ambiental (APAs) do Morro da Saudade e do Sacopã. A sentença, proferida pelo juiz Daniel Calafate Brito, também proíbe a autorização de novas construções nas APAs até que os planos sejam concluídos.
A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, apontou a existência de construções irregulares nas APAs e a necessidade de regularização das edificações já existentes. O juiz acatou os argumentos do MP, destacando a omissão do município em proteger as áreas e a importância dos Planos Diretores para garantir a preservação ambiental.
Decisão Abrange Área da Rua Casuarina
A decisão judicial abrange toda a área no entorno da Rua Casuarina, que possui trechos com inclinação superior a 45º. Segundo o juiz, as encostas com essa declividade são consideradas de proteção à vida silvestre, e sua vegetação deve ser mantida intacta.
Município Tem Seis Meses para Elaborar Planos
O município do Rio de Janeiro terá o prazo de seis meses para elaborar e aprovar os Planos Diretores das APAs. A decisão também determina que o município regularize as construções irregulares já existentes nas áreas protegidas.
Próximos Passos
Após o término do prazo, caso o município não cumpra a decisão, o Ministério Público poderá tomar medidas adicionais para garantir a proteção das APAs. A população e os órgãos de fiscalização ambiental acompanharão de perto o cumprimento da decisão judicial.
Fonte: OngBR