Decisão do STJ garante que o IBAMA pode fiscalizar construções e atividades com risco ambiental, mesmo com licenças de outros órgãos.
Em uma decisão que fortalece a proteção ambiental no Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o poder do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) de fiscalizar atividades e construções que representem risco ao meio ambiente, independentemente da existência de licenças emitidas por órgãos locais, como prefeituras ou órgãos estaduais.
A decisão surge em um momento crucial, onde a preocupação com a preservação ambiental se intensifica. O STJ, ao analisar um caso específico, consolidou o entendimento de que a competência do Ibama para fiscalizar é autônoma e não está subordinada a licenças concedidas por outros entes federativos.
Pontos Chave da Decisão
Competência do IBAMA:
O IBAMA, como órgão federal, tem o dever constitucional de zelar pela proteção do meio ambiente em todo o território nacional.
Essa responsabilidade inclui a fiscalização de atividades que possam causar degradação ambiental, mesmo que já possuam autorizações locais.
Prevalência da Proteção Ambiental:
A decisão do STJ destaca a importância da proteção ambiental como um direito fundamental.
Em caso de conflito entre licenças locais e o risco ambiental, a fiscalização do IBAMA prevalece, garantindo a preservação dos recursos naturais.
Fiscalização e Licenciamento: Distinção Essencial:
A matéria reforça a diferença entre licenciamento e fiscalização.
Licenciamento é o ato administrativo que autoriza uma atividade, enquanto a fiscalização verifica o cumprimento das normas ambientais.
O IBAMA tem o poder de fiscalizar independente de ter ou não participado do processo de licenciamento.
Implicações Práticas:
Construtoras e empresas devem estar atentas à possibilidade de fiscalização do IBAMA, mesmo com licenças locais.
A decisão reforça a necessidade de cumprimento rigoroso das normas ambientais em todas as etapas de projetos e atividades.
A decisão do STJ, deixa claro que o IBAMA tem o poder-dever de exercer seu poder de polícia, em prol do meio ambiente.
Repercussão e Importância:
A decisão do STJ foi recebida com satisfação por ambientalistas e especialistas em direito ambiental, que a consideram um avanço na proteção do meio ambiente no Brasil. A medida garante maior segurança jurídica para a atuação do IBAMA e contribui para a efetiva aplicação das leis ambientais.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1624736
Ministro relator: Sérgio Kukina
Fonte: IBDA