Iguape, SP
Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o Iate Clube Rio Verde e outros foi julgada improcedente, em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso envolvia a alegação de ocupação irregular e supressão de vegetação nativa em estágio médio e avançado de regeneração na Área de Relevante Interesse Ecológico da Zona da Vida Silvestre da APA de Ilha Comprida.
Contexto da Ação
Segundo o Ministério Público, o Iate Clube Rio Verde teria construído edificações irregulares, incluindo casas de alvenaria, restaurante, piscina, quiosques, pousadas e outras estruturas, numa área de 1,6 hectares. A ação pedia a recuperação da área, com a remoção das construções, retirada de espécies exóticas, descompactação do solo e compensação por danos ambientais.
- O local em questão está inserido na Área de Relevante Interesse Ecológico da Zona da Vida Silvestre, da Área de Proteção Ambiental (APA) da Ilha Comprida.
- A legislação ambiental permite apenas construções para fins de pesquisa e controle ambiental na área.
Decisão Judicial
A decisão judicial considerou que, apesar da área estar inserida em zona de proteção ambiental, a ocupação pelo Iate Clube Rio Verde é anterior à regulamentação da APA. O empreendimento foi construído em 1969, antes da promulgação do Decreto Estadual nº 30.817/1989, que criou a APA da Ilha Comprida. Além disso, a Resolução 303/2002 do CONAMA, que trata das Áreas de Preservação Permanente, é posterior à ocupação.
- O tribunal entendeu que o Poder Público foi lento ao permitir que a construção ocorresse sem intervenção.
- A demolição das construções, como requerido pelo Ministério Público, causaria danos ambientais à fauna e flora local.
- A decisão judicial também considerou que a área já está antropizada, com vias de acesso e outras construções próximas.
Princípios Jurídicos Aplicados
A decisão também se baseou em princípios jurídicos como:
- Irretroatividade das leis: As leis ambientais não podem ser aplicadas a situações anteriores à sua criação.
- Segurança jurídica: A situação existente antes da criação da APA deve ser protegida.
- Proibição do comportamento contraditório ( venire contra factum proprium ): O Poder Público, ao permitir a construção e fornecer serviços como energia elétrica e coleta de lixo, não pode agora requerer a demolição.
- Supressio: A inércia do poder público ao longo de mais de cinco décadas gerou na parte requerida a expectativa de que a situação se manteria inalterada.
Implicações da Decisão
A decisão judicial reconhece o direito à propriedade do Iate Clube, considerando que a aplicação da legislação ambiental posterior à ocupação seria uma restrição drástica e desproporcional a esse direito. Apesar da decisão favorável ao Iate Clube, o juiz ressaltou que essa decisão não autoriza novas intervenções na área que possam causar danos à vegetação nativa.
- O tribunal enfatizou que o direito ao meio ambiente equilibrado não é absoluto e deve ser ponderado com o direito à propriedade.
- A decisão destaca a necessidade de ponderar os princípios constitucionais em conflito.
Esta decisão marca um ponto de inflexão em disputas ambientais na região, equilibrando a necessidade de preservação ambiental com os direitos de propriedade e as situações consolidadas no tempo. O caso do Iate Clube Rio Verde levanta questões importantes sobre como as leis ambientais são aplicadas em áreas com histórico de ocupação anterior à regulamentação ambiental, refletindo a complexidade de equilibrar direitos adquiridos e a necessidade de proteção ambiental.
A decisão, que pode ser consultada na íntegra no processo nº 1000103-73.2019.8.26.0244
Fonte: TJ-SP