A Advocacia Geral da União (AGU) arquivou o procedimento conciliatório sobre o bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas, alegando “ausência de voluntariedade” do Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A abertura de processo administrativo foi solicitada pela AGU à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública...
Intimação por edital em processo administrativo ambiental só gera nulidade com prova de prejuízo
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos processos administrativos ambientais previstos no artigo 70, parágrafos 3º e 4º, da Lei 9.605/1998 – aos quais se aplicam subsidiariamente as disposições da Lei 9.784/1999 –, a declaração de nulidade decorrente da intimação por edital para apresentação de...