Justiça suspende resolução do Consema que dispensa licenciamento para irrigação no RS

Foto: Paulo Lanzetta/Embrapa

A juíza Patrícia Antunes Laydner observou que a irrigação superficial já era classificada pela regulamentação estadual como atividade de alto potencial poluidor e que a retirada do licenciamento ocorreu sem demonstração técnica suficiente para afastar os riscos anteriormente reconhecidos pela própria administração pública

Decisão aponta ausência de estudos técnicos e de consulta pública na mudança que retirou a exigência para sistemas de irrigação superficial no estado

A Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu os efeitos de uma resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) que retirou a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para empreendimentos de irrigação por método superficial. A técnica é especialmente utilizada no cultivo de arroz.

Em decisão liminar proferida na segunda-feira, 27, a Vara Regional do Meio Ambiente acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) e determinou que a atividade continue submetida ao controle ambiental prévio até o julgamento definitivo da ação civil pública.

Na prática, a decisão impede que novos sistemas de irrigação sejam implantados apenas com base na Resolução Consema nº 554/2026. O Estado também fica proibido de emitir atos que substituam o licenciamento ambiental por instrumentos como a outorga de uso da água ou o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida vale para novos pedidos e processos ainda sem decisão, mas não afeta licenças já concedidas antes da mudança normativa.

A resolução foi aprovada em reunião do Conselho no dia 9 de julho, atendendo a uma proposta apresentada pelo governo Eduardo Leite (PSD) como adequação à Lei Federal nº 15.190/2025, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Entre outras alterações, a legislação redefiniu o papel de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que passaram a atuar como “autoridades envolvidas”, emitindo manifestações técnicas dentro de prazos definidos, sem poder de veto automático sobre os processos de licenciamento.

Impactos vão além da captação de água

No caso da irrigação superficial, entretanto, a interpretação adotada pelo Consema foi além da reorganização procedimental prevista na legislação federal e retirou completamente a atividade da lista de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.

Foi justamente esse ponto que motivou a ação do MPRS. Durante a reunião do Consema que aprovou a Resolução nº 554/2026, representantes do Instituto Ser Ação apresentaram um parecer técnico contrário à retirada da irrigação superficial da lista de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.

O documento sustentava que a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental não autorizava a dispensa, que a outorga de uso da água não substitui o licenciamento e que a mudança ampliaria os riscos aos recursos hídricos e à biodiversidade. Apesar dos argumentos, o Instituto foi voto vencido na deliberação do Conselho, assim como a representação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Alana Carreño, do Ser Ação, comemora a decisão. “Nós estamos muito contentes com essa liminar e entendemos ser de extrema importância que os assuntos sejam tratados de maneira séria e com embasamento técnico dentro do Conselho Estadual de Meio Ambiente. E principalmente, que sejam respeitados os procedimentos legais exigidos dentro dos processos. O licenciamento não é entrave, é precaução e proteção do bem comum”, registra.

Em sua petição, o MPRS sustentou que a irrigação superficial não se resume ao uso da água. A atividade envolve estruturas de captação, bombeamento, represamento, canais de distribuição e drenagem capazes de provocar erosão, assoreamento, alteração do solo, supressão de vegetação e poluição difusa por sedimentos, fertilizantes e agroquímicos.

Corpo técnico x direção

Segundo a decisão judicial, esses impactos não são avaliados pela outorga de uso da água nem pelo Cadastro Ambiental Rural, que possuem finalidades distintas e não substituem a análise integrada realizada durante o licenciamento ambiental.

Ao conceder a liminar, a juíza Patrícia Antunes Laydner observou que a irrigação superficial já era classificada pela regulamentação estadual como atividade de alto potencial poluidor e que a retirada do licenciamento ocorreu sem demonstração técnica suficiente para afastar os riscos anteriormente reconhecidos pela própria administração pública.

A resolução foi aprovada com o apoio do diretor-técnico Gabriel Ritter e do presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), Renato Chagas. Um dos principais fundamentos da decisão judicial, porém, foi justamente um parecer elaborado pelo corpo técnico da própria Fepam.

O documento, produzido durante a tramitação administrativa da proposta, recomendava expressamente que a irrigação superficial permanecesse sujeita ao licenciamento ambiental. Os técnicos da Fepam argumentaram que a atividade produz impactos que extrapolam a dimensão quantitativa do uso da água e que instrumentos como a outorga e o CAR são insuficientes para avaliar efeitos cumulativos sobre solo, vegetação, fauna, áreas de preservação permanente e recursos hídricos.

Cenário climático e consulta pública

Outro ponto central da decisão é a ausência de consulta pública antes da aprovação da resolução. Para a magistrada, a dispensa do licenciamento representou uma flexibilização relevante do controle ambiental e, por isso, deveria ter observado o procedimento previsto na legislação estadual, que exige participação social em mudanças que reduzam mecanismos de proteção ambiental.

A decisão afirma que a consulta pública não constitui mera formalidade, mas expressão dos princípios da publicidade, da participação social e da democracia ambiental. A juíza também destacou que o atual cenário climático recomenda maior cautela, e não a redução dos mecanismos preventivos.

Na fundamentação, a decisão lembra que o Rio Grande do Sul ainda enfrenta os efeitos de eventos climáticos extremos e cita projeções do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) sobre a possibilidade de ocorrência de um El Niño muito forte, ou mesmo um “super El Niño”, entre o segundo semestre de 2026 e o início de 2027.

Segundo a magistrada, em um contexto de crescente vulnerabilidade climática, a flexibilização do controle ambiental contraria os princípios da prevenção e da precaução.

Discussão ainda não está encerrada

A liminar tem caráter provisório e permanecerá em vigor até o julgamento do mérito da ação civil pública.

O Estado do Rio Grande do Sul foi intimado a cumprir imediatamente a decisão, dar publicidade ao seu conteúdo e comunicar à Fepam e a todos os órgãos ambientais municipais que os empreendimentos de irrigação superficial continuam sujeitos ao licenciamento ambiental.

A discussão judicial agora deverá definir se a Resolução Consema nº 554/2026 é compatível com a legislação ambiental e com os princípios constitucionais de prevenção e proteção ao meio ambiente.

Fonte: Extra Classe

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