IBDA

TJ-SP condena município e dono de imóvel por danos em área de preservação

Dono do imóvel e município foram condenados por degradação do meio ambiente

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara de Ubatuba (SP), proferida pela juíza Carla Montesso Eberlein, que condenou o proprietário de um imóvel e o município (de forma subsidiária) a cessar a atividade degradadora do meio ambiente e a adotar as seguintes medidas: remoção dos fatores de degradação e encaminhamento para local ambientalmente adequado; descompactação do solo; e plantio e manutenção de 389 mudas de espécies arbóreas nativas da região no exato local da autuação.

Segundo os autos, foram comprovados danos ambientais no imóvel do corréu, com destruição de vegetação nativa e depósito de entulho em área de preservação permanente sem licença ambiental.

No recurso, o município alegou ser parte ilegítima na ação, não podendo ser responsabilizado por todo e qualquer evento ilegal que ocorra em seu território.

No entanto, em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Ayrosa, destacou que o município de Ubatuba não comprovou ter agido com zelo no trato do meio ambiente ou no pleno exercício de seu poder de polícia.

“Ao contrário. Não há notícia de que fiscalizou adequadamente a área em apreço, permitindo, com sua omissão, a ação do corréu na degradação ambiental”, escreveu ele.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Paulo Alcides e Luis Fernando Nishi. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Processo 1003021-78.2023.8.26.0642

Fonte: Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×