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STJ Delimita Debate sobre Fracking e Suspende Ações Judiciais Pendentes

Brasília, 13 de maio de 2025 – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, admitir o Incidente de Assunção de Competência (IAC) para definir a tese jurídica sobre a exploração de gás e óleo de fontes não convencionais, como o gás de xisto, através da técnica do fraturamento hidráulico (fracking). A decisão também determinou a suspensão de todos os recursos especiais e extraordinários pendentes ou que venham a ser interpostos nas instâncias ordinárias que tratem da mesma questão.

A controvérsia a ser delimitada pelo STJ envolve a análise da possibilidade, impossibilidade ou as condições para a exploração dessas fontes não convencionais de gás e óleo, considerando o arcabouço legal brasileiro pertinente, que inclui a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional dos Recursos Hídricos, a Lei do Petróleo, a Política Nacional da Mudança do Clima e outras normas de proteção ambiental e dos biomas nacionais.

A relatoria do caso é do Ministro Afrânio Vilela, cujo voto pela admissão do IAC e pela suspensão dos recursos foi acompanhado pela maioria dos ministros da Primeira Seção: Francisco Falcão, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos.

A Ministra Maria Thereza de Assis Moura apresentou voto divergente, manifestando-se contra a instauração do incidente e a suspensão dos processos correlatos.

A decisão do STJ sinaliza a intenção do tribunal de uniformizar o entendimento sobre um tema ambiental e economicamente relevante, que tem gerado debates e litígios em diversas instâncias do judiciário brasileiro. Com a admissão do IAC e a suspensão das ações, espera-se que a Primeira Seção estabeleça uma diretriz clara sobre a legalidade e as condições para a prática do fracking no Brasil.

Fonte: IBDA

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