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Justiça Federal acolhe pedidos do MPF e MPPA e condena refinaria Alunorte a pagar R$ 100 milhões por poluição

A Justiça Federal condenou nesta quarta-feira (10) a empresa Alumina do Norte do Brasil (Alunorte) por ter contaminado e poluído, em 2009, uma área no município de Barcarena (PA), após o transbordamento de rejeitos sólidos de suas instalações.

A sentença, favorável a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), obriga a Alunorte ao pagamento de R$ 100 milhões em contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas, como pena de prestação de serviços à comunidade.

A refinaria de alumina – matéria-prima para a fabricação de alumínio – também foi proibida de contratar com o Poder Público e de receber subsídios, subvenções ou doações do Poder Público por dez anos, decretou o juiz federal José Airton de Aguiar Portela.

Entenda o caso – A ação do MPPA, posteriormente ratificada pelo MPF, relata que, por causa do transbordamento da bacia de depósito de rejeitos sólidos (DRS) ocorrido em 27 de abril de 2009, no interior das dependências da Alunorte, houve contaminação do meio ambiente. Em especial, dos corpos hídricos próximos, com destaque para a contaminação do rio Murucupi.

Após o transbordamento, analistas ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) encontraram obstáculos e dificuldades, provocadas pela própria empresa, para realizarem a vistoria na área, embora a empresa já tivesse ciência do transbordamento e estivesse executando medidas para esconder o vazamento com sacos de areia e valas cavadas com retroescavadeiras. Os fiscais do Ibama precisaram de auxílio policial para entrar na planta industrial, registrou o Ministério Público.

A água do rio Murucupi ficou imprópria para consumo, houve mortandade de peixes, danos ao ecossistema – com redução de riqueza, densidade e diversidade de outros organismos aquáticos e terrestres – e riscos à saúde das populações locais. Pessoas ribeirinhas foram expostas à intoxicação por metais pesados e tiveram queimaduras na pele.

Contaminação espalhada – Os moradores da região relataram o surgimento de espuma ao longo do rio, que exalava odor de soda cáustica. O mesmo material poluente afetou os poços artesianos das comunidades ao longo do trecho impactado.

A lama vermelha, resíduo perigoso com propriedades corrosivas e metais pesados na sua constituição (como alumínio, ferro, sódio e titânio), se espalhou por uma grande área, incluindo área de preservação formada por vegetação e nascentes (olhos d’água) do rio Murucupi, rios Barcarena, Pará, Dendê e Arienga e o Furo do Arrozal.

As provas apresentadas pelo Ministério Público foram obtidas em perícias e investigações feitas pela Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (Sespa), Instituto Evandro Chagas (IEC), Ibama, Laboratório de Química Analítica e Ambiental (Laquanam) da Universidade Federal do Pará (UFPA), Instituto de Criminalística do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves e Polícia Civil do Pará, além de relatos de testemunhas e de outros dados coletados.

Dano previsível – Laudos e estudos técnicos citados no processo pelo Ministério Público e documentos apresentados pela própria Alunorte provam que a empresa sabia da necessidade de aumentar a borda do DRS ao menos desde dezembro de 2008.

“(…) em razão de vantagens econômicas decorrentes do processamento da bauxita, em detrimento do interesse da coletividade a um meio ambiente sadio e equilibrado, a Alunorte Alumina do Norte do Brasil S/A se omitiu ao dever de evitar um dano previsível ao subdimensionar os extravasores e a borda livre das paredes norte e oeste do depósito de rejeitos sólidos, assumindo o risco pelo transbordamento do material cáustico decorrente do aumento da pluviosidade local no dia 27/04/2009”, destacou o juiz federal, na sentença.

“A empresa não comunicou imediatamente o dano aos órgãos ambientais e negou a ocorrência da poluição aos fiscais do Ibama. A Alunorte passou a colaborar com a fiscalização do Ibama somente após as autuações fiscais. A empresa ré tinha ciência de que devia fazer o alteamento da bacia de depósito de rejeitos sólidos desde dezembro de 2008 e não fez, assumindo o risco para o dano de poluição causado em abril de 2009”, reforçou a decisão judicial.

Processo nº 0015239-52.2019.4.01.3900

*Com informações da Justiça Federal no Pará

Fonte: site do MPF

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