Ministro Flávio Dino, durante sessão plenária do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
O julgamento, que acontece no plenário virtual, terminará na próxima sexta-feira
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira 1º pela inconstitucionalidade de uma lei do Ceará que permite a concessão de licenciamento ambiental simplificado para atividades e empreendimentos, mesmo que utilizem agrotóxico.
A ação foi proposta pelo PSOL contra a lei que estabeleceu novos procedimentos ambientais simplificados por autodeclaração para empreendimentos e atividades consideradas de baixo potencial poluidor. A norma, ao modificar lei anterior, retirou a obrigação, por exemplo, da entrega do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental (Rama).
O julgamento, que acontece no plenário virtual, terminará na próxima sexta-feira 8. Atualmente as normas já estão suspensas graças a uma liminar de Dino.
“No meu entender, a previsão do licenciamento ambiental simplificado por autodeclaração para atividades nas quais há utilização de agrotóxicos não se harmoniza ao princípio da precaução em matéria ambiental, especialmente em virtude da potencial causção de danos à saúde humana”, registrou o ministro, que é relator do caso.
Fonte: Carta Capital


